Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 27/2020  -  Processo: 8687-00 2020

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre a disponibilização de produtos antissépticos ou similares como complemento na higienização das mãos nos estabelecimentos que menciona, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal.

De início, cumpre destacar desde logo a relevância e a abrangência do tema, assim como a existência de fatores jurídicos importantes, haja vista que as disposições da presente proposição legislativa coadunam-se com o que pode ser compreendido também sob a rubrica de 'interesse local' e, conseqüentemente, autorizar a atividade legislativa sobre a matéria por parte do Município.

Dito isto, a questão merece ser apreciada primordialmente sob o viés da proteção da saúde, de interesse social, nos termos do art. 196, da Constituição Federal, da Lei Federal n.° 9.605/1998 e das demais aplicáveis à espécie.

Antissepsia é o processo de eliminação ou inibição do crescimento dos microrganismos na pele ou em outros tecidos vivos. É realizada através de antissépticos que são formulações hipoalergênicas e de baixa causticidade. Os antissépticos podem ser classificados como agentes bactericidas, devido à sua capacidade de destruir as bactérias nas formas vegetativas ou como agentes bacteriostáticos, quando apenas inibem o crescimento destes microrganismos'.

A disponibilização de que trata esta Lei tem por objetivo permitir a implementação de ação simples, mas muito efetiva, em estabelecimentos privados e públicos, como medidas de profilaxia, assepsia sanitária aos consumidores como complemento na higienização das mãos, em ações de prevenção e combate frente às cepas de Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli e Klebsiella pneumoniae Carbapenemase e outras, como o Coronavírus, que é uma família de vírus que causam infecções respiratórias.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 16 de Março de 2020.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]