Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 26/2020  -  Processo: 8685-00 2020

JUSTIFICATIVA

 A alteração ora proposta se faz necessária, em razão do artigo 2° da Lei 8393 de 30 de dezembro de 1993 e subsequente alteração através da Lei 10.876 de 17 de janeiro de 2005, estar gerando dúvida em sua interpretação, o que seguramente causará danos irreparáveis na referida complementação salarial variável dos servidores municipalizados os quais constituem uma grande força de trabalho do SUS em Juiz de Fora.

A prevalecer o cenário atual, há um grande risco de ocorrer o desinteresse da categoria de servidores municipalizados em permanecer á disposição da Prefeitura de Juiz de Fora, o que acarretará em desassistência para os usuários do SUS de Juiz de Fora.

Isto posto, solicitamos as Nobres Vereadoras e aos Nobres Vereadores a aprovação da presente Matéria.

Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2020.

DR. ANTÔNIO AGUIAR

VEREADOR - MDB

DR. JOSÉ MANSUETO FIORILO

VEREADOR - PTC

DR. ADRIANO MIRANDA

VEREADOR - PHS



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