Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 26/2020  -  Processo: 8685-00 2020

PROJETO DE LEI

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - O art. 2° e seu Parágrafo único da Lei n° 8.393, de 30 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2° - O valor da Complementação Salarial Variável corresponderá à diferença entre o padrão salarial inicial de menor grau e menor nível, do servidor estadual e federal no Quadro Específico de Provimento Efetivo do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado de Minas Gerais e o padrão salarial inicial da classe correlata integrante do Quadro Permanente do Município.

Parágrafo único — "A remuneração do servidor estadual e federal cedidos ao SUS/JF não poderá, após a incidência do valor da complementação variável, ultrapassar o valor do salário do servidor municipal da carreira correlata".

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2020.

 

DR. ANTÔNIO AGUIAR

VEREADOR - MDB

 

DR. JOSÉ MANSUETO FIORILO

VEREADOR - PTC

 

DR. ADRIANO MIRANDA

VEREADOR - PHS



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