Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 238/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que "Acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1º e revoga dispositivos da Lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007 que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos".

Segundo o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira - opinar sobre proposições relativas à matéria que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

A proposição visa a concessão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos profissionais autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes, de forma direta e automática.

Isto posto, após análise dos presentes autos legislativos, como membro da Comissão de Finanças, não vejo óbice ao prosseguimento desta proposição. Libero para siga os ritos regimentais até o plenário onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 04 de março de 2020.



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