CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 241/2019 - Processo: 8599-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER | |
Processo: 8599/19 Trata-se de Projeto de Lei n° 241/2019, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que "Determina a fixação de placa nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios de Registro de Imóveis visando dar ciência ao público do direito de pleitear, em determinadas hipóteses a isenção parcial do valor dos Emolumentos." Visa esta proposição após sua aprovação, dar transparência ao direito inequívoco de isenção parcial do valor dos emolumentos devidos com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais. O parecer exarado pela Diretoria Jurídica às fls. 08-11 desta Casa Legislativa opinou pela legalidade e constitucionalidade da presente proposição. Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, opinar, dentre outras atribuições, sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário público. Mediante análise de todo o processo legislativo, como membro da Comissão de Finanças, libero para que a presente matéria siga os trâmites regimentais para deliberação em plenário, onde manifestarei meu voto. Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2020. |