Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 241/2019  -  Processo: 8599-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER

Processo: 8599/19

Trata-se de Projeto de Lei n° 241/2019, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que "Determina a fixação de placa nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios de Registro de Imóveis visando dar ciência ao público do direito de pleitear, em determinadas hipóteses a isenção parcial do valor dos Emolumentos."

Visa esta proposição após sua aprovação, dar transparência ao direito inequívoco de isenção parcial do valor dos emolumentos devidos com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais.

O parecer exarado pela Diretoria Jurídica às fls. 08-11 desta Casa Legislativa opinou pela legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, opinar, dentre outras atribuições, sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário público.

Mediante análise de todo o processo legislativo, como membro da Comissão de Finanças, libero para que a presente matéria siga os trâmites regimentais para deliberação em plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]