Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 239/2019  -  Processo: 8597-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 239/2019, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que institui o Programa "Tempo de Despertar" que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências, conforme justificativa constante de folha 03.

A Diretoria Jurídica desta Casa concluiu pela legalidade e constitucionalidade, ressalvando, contudo, em observância aos princípios constitucionais da Harmonia e Independência entre os Poderes, o art 6° da proposição, opinando pela exclusão do mesmo, uma vez que pode ser interpretado como a criação de uma imposição de determinação ao Executivo, Judiciário e Ministério Público. Foi feita ainda ressalva referente ao caput do art. 8° e parágrafo único, fazendo-se necessária a substituição da expressão "Prefeitura" por "Poder Executivo".

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, estando a matéria no âmbito desta Comissão, uma vez observadas as ressalvas feitas pela Procuradoria Jurídica, libero o referido projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 02 de março de 2020.



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