Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 249/2019  -  Processo: 8607-00 2019

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE - DR. FIORILO - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei nº 249-2019, da Vereadora Ana Rossignoli, do MDB, que "Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências", que mereceu o parecer da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, dando pela constitucionalidade e legalidade, conforme fls. 7/10.

A proposição é relevante, porquanto se destina a dar proteção à saúde e combate ao uso de drogas ilícitas.

Libero para prosseguimento regimental até a submissão ao plenário, onde apresentarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 05 de março de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]