CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 249/2019 - Processo: 8607-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER | |
Processo: 8607/19 Trata-se de Projeto de Lei n2 249/2019, de autoria da Vereadora Ana das Graças Rossignoli, que "Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências." A iniciativa tem por finalidade dificultar o acesso a seringas e agulhas descartáveis, como forma de combate e uso de drogas e diminuição das doenças contagiosas disseminadas pelo uso incorreto de materiais. A Diretoria Jurídica, em seu parecer de opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposição. Segundo o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira - opinar sobre proposições relativas à matéria que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Após análise dos presentes autos legislativos, como membro da Comissão de Finanças, não vejo óbice ao prosseguimento desta proposição. Libero para siga os ritos regimentais até o plenário onde manifestarei meu voto. Palácio Barbosa Lima, 03 de março de 2020. |