CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 238/2019 - Processo: 4340-23 2003 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 238/2019, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Kennedy Ribeiro e Adriano Miranda, que acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1° e revoga dispositivos da lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
A Procuradoria Jurídica desta Casa, em seu parecer de folhas 07-10, concluiu pela legalidade e constitucionalidade da matéria.
Segundo estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Isto posto, após análise dos presentes autos legislativos, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero a presente para que siga os trâmites regimentais até deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 19 de fevereiro de 2020. |