Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 238/2019, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Kennedy Ribeiro e Adriano Miranda, que acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1° e revoga dispositivos da lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

A Procuradoria Jurídica desta Casa, em seu parecer de folhas 07-10, concluiu pela legalidade e constitucionalidade da matéria.

Segundo estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Isto posto, após análise dos presentes autos legislativos, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero a presente para que siga os trâmites regimentais até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de fevereiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]