Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 249/2019  -  Processo: 8607-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - SARGENTO MELLO CASAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei N° 249/2019, de autoria da vereadora Ana Rossignoli, que, "Institui a proibição de venda de seringa e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no Município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências".

Instado a manifestar como membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, não vejo óbice para o prosseguimento do projeto no âmbito de atuação desta comissão, motivo pelo qual libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, onde estarei manifestando meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 27 de Fevereiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]