CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 249/2019 - Processo: 8607-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - SARGENTO MELLO CASAL - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei N° 249/2019, de autoria da vereadora Ana Rossignoli, que, "Institui a proibição de venda de seringa e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no Município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências".
Instado a manifestar como membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, não vejo óbice para o prosseguimento do projeto no âmbito de atuação desta comissão, motivo pelo qual libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, onde estarei manifestando meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 27 de Fevereiro de 2020. |