Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 249/2019  -  Processo: 8607-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei n° 249/2019, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que "institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências", conforme justificativa constante de folha 03.

O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 07-11, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Diante do exposto, após análise dos autos, uma vez que a matéria está sob o âmbito de análise desta Comissão, libero o referido projeto para que siga os trâmites regimentais até o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 17 de fevereiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]