CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 249/2019 - Processo: 8607-00 2019 |
|
|
COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 249/2019, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que "institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências", conforme justificativa constante de folha 03. O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 07-11, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Diante do exposto, após análise dos autos, uma vez que a matéria está sob o âmbito de análise desta Comissão, libero o referido projeto para que siga os trâmites regimentais até o Plenário. Palácio Barbosa Lima, 17 de fevereiro de 2020. |