Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 20/2019  -  Processo: 6045-09 2009

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER, RODRIGO MATTOS E NILTON MILITÃO - PARECER CONJUNTO

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. 13 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Resolução 20/2019, que "Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto nos artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Resolução.

Em Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal às fls. 07/08, a mesma ofertou em seu escrito pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de resolução sem nenhuma ressalva ou condição, considerando como assunto de interesse local.

Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo está em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa que reconhece a sua competência privativa de legislar a respeito.

Por fim, quanto ao mérito da presente proposição, exaltamos a iniciativa em propor a presente resolução que visa melhorar e ampliar os trabalhos das Comissões desta Casa Legislativa para que as ações de seus componentes sejam desenvolvidas com toda dignidade e presteza para o bem da cidade e daqueles que serão diretamente assistidos ou beneficiados com as atividades das Comissões Permanentes. As consultorias específicas promovidas por Assistentes Técnicos Legislativos Especializados contribuem em muito para prestar um serviço público de qualidade e eficiência na execução das atividades públicas, proporcionando que a finalidade do serviço seja atingida com toda maestria e eficácia.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Resolução 20/2019, que "Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 17 de fevereiro de 2020.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]