Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - (AD-HOC) - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 238/2019, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Kennedy Ribeiro e Adriano Miranda, que tem por objetivo acrescentar e revogar dispositivos da Lei nº 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/018.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 007/010), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição.

Destarte, a teor do referido Parecer, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 11 de Fevereiro de 2020.

 



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