Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 249/2019  -  Processo: 8607-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NILTON MILITÃO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Ana Rossignoli, que "Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências".

Tratando-se de matéria afeta à competência desta Comissão, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, emitimos parecer pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei em tela, inexistindo no mesmo qualquer vício ou impedimento legal a obstar sua tramitação até o Plenário desta Casa, conforme também parecer jurídico constante dos autos e pareceres dos meus Pares nesta Comissão.

Palácio Barbosa Lima, 10 de fevereiro de 2020.

 



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