Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei nº 238/2019, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Kennedy Ribeiro e Adriano Miranda, que acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1º e revoga dispositivos da Lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igualou superior a sessenta e cinco anos, conforme justificativa apresentada.

A Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou parecer conclusivo considerando a matéria legal e constitucional, conforme se depreende de folhas 07-10 dos autos.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Isto posto, após análise conjunta da proposição, estando a matéria sob o âmbito de análise desta Comissão, não vislumbrando irregularidades, considerando-a legal e constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2020.

 



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