CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 238/2019 - Processo: 4340-23 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei nº 238/2019, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Kennedy Ribeiro e Adriano Miranda, que acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1º e revoga dispositivos da Lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igualou superior a sessenta e cinco anos, conforme justificativa apresentada. A Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou parecer conclusivo considerando a matéria legal e constitucional, conforme se depreende de folhas 07-10 dos autos. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
Isto posto, após análise conjunta da proposição, estando a matéria sob o âmbito de análise desta Comissão, não vislumbrando irregularidades, considerando-a legal e constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2020.
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