Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4396/2020  -  Processo: 8669-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. 13 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei — Mensagem do Executivo 4396/2020, que "Autoriza a retrocessão do imóvel que menciona, revoga o Decreto n. 5.748, de 29 de outubro de 1996, e dá outras providências".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições e competência do Chefe do Poder Executivo dar iniciativa às proposições de projetos de lei, na forma e casos previstos na Lei Orgânica.

Outrossim, a presente proposição legislativa está em consonância tanto com os ditames da Lei Orgânica Municipal em seus artigos 9º e 26 que trata da alienação de bens públicos e a competência legislativa a respeito, bem como os preceitos da Lei Federal 8666 de 1993 que trata de licitações e contratos no âmbito da administração pública, como também os termos discriminados no artigo 519 do Código Civil em que, se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa, razão pela qual os requisitos legais que justifica a presente propositura encontram-se devidamente preenchidos.

Quanto ao mérito do presente Projeto de Lei, que autoriza a retrocessão de imóvel, nada mais justo tendo em vista a perda da finalidade e do objeto a que se destinava a referida alienação da área particular, visto não ser mais necessária a execução do serviço a que pretendia realizar o Município, razão pela não há mais interesse público na aquisição do referido bem imóvel, atendendo, assim, a todos os trâmites legais que se exigem a respeito.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei — Mensagem do Executivo 4396/2020, que "Autoriza a retrocessão do imóvel que menciona, revoga o Decreto n. 5.748, de 29 de outubro de 1996, e dá outras providências" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 04 de fevereiro de 2020.



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