Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 243/2019  -  Processo: 8369-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 243/2019, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro e Vagner de Oliveira, que acrescenta dispositivo na Lei n° 13.933, de 26 de setembro de 2019, conforme justificativa apresentada.

A Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou parecer conclusivo considerando a matéria legal e constitucional, conforme se depreende de folhas 42-43 dos autos.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação..

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Isto posto, após análise conjunta da proposição, estando a matéria sob o âmbito de análise desta Comissão, não vislumbrando irregularidades, considerando-a legal e constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2020.



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