Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 208/2019  -  Processo: 7865-00 2017

COMISSÃO DE COMÉRCIO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos nobres Vereadores Júlio Obama Júnior e Marlon Siqueira, que "Altera o §1° do artigo 1º e o inciso II do artigo 20 da Lei 13.699 de 2018".

Manifesto ciência de todo o processado acostado aos autos.

O objetivo da proposição é acrescer dois dispositivos na Lei n° 13.699 de 2018, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências", um que trata da possibilidade da divulgação ocorrer por meio de adesivo, e outro que estabelece multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento da Lei, isso após a ocorrência de uma advertência.

Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, na qual figuro como membro efetivo, libero a matéria para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 06 de Fevereiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]