Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 249/2019  -  Processo: 8607-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria da nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências".

Manifesto ciência de todo o processado acostado aos autos.

A autora da proposição estabeleceu na proposta que a venda das seringas e agulhas somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado. Além disso os estabelecimentos que comercializam o produto deverão expor cartaz em local visível informando sobre a proibição.

A Diretoria Jurídica da Casa opinou em Parecer de fls. 11, pela legalidade e constitucionalidade da matéria.

Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, considero a matéria legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de Fevereiro de 2020.



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