Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 4/2020  -  Processo: 8660-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Trata-se do Projeto de Lei 04/2020 do nobre Vereador Hitler Vagner Cândido de Oliveira, em que se "Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Apoio e Tratamento em Dependência Química CAT-DQ".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.

Em análise por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestamos não haver nenhum vício legal ou constitucional pairando sobre este projeto de lei, bem como reconhecemos que o mesmo preenche os requisitos legais elencados no artigo 12 da Lei Municipal 9.400 de 1998, razão pela qual liberamos para seguir seus trâmites regimentais até o Plenário para apreciação e votação pelos nobres Edis, onde manifestaremos nosso voto favorável à sua aprovação.

Por fim, exaltamos a iniciativa e o mérito do presente projeto de lei que busca reconhecer como utilidade pública uma instituição que presta relevantes serviços públicos e sociais visando o bem da comunidade e a melhoria da qualidade de vida por meio da prevenção, do tratamento e da recuperação por dependência química, em total colaboração humanitária com o Poder Público por meio da filantropia.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 13 de janeiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]