Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 227/2019  -  Processo: 8584-00 2019

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 227/2019, de autoria do Vereador Mansueto Fiorilo, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público, conforme documentação de folhas 02/09.

Estabelece o art. 162 do Regimento Interno desta Casa Legislativa:

Art. 162. O logradouro, praça, próprio e qualquer outro bem público municipal não poderá ser designado com nome de pessoa viva, devendo a proposição estar acompanhada de:

I - certidão de óbito;

II - pesquisa realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, mediante consulta formalizada pelo Vereador sobre a denominação de que trata o caput deste artigo.

§ 1° Aplica-se este artigo para a proposição que visa a alteração da denominação pública de que trata o seu caput.

§ 2° Fica vedada a designação de nome a qualquer bem público, antes da aprovação do projeto de construção, da alocação do recurso ou da ordem de serviço para início da obra pública".

Segundo o que rege o Art. 72, inciso III, alínea "a" também do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições que tenham relação com a Comissão.

Diante do exposto, no que tange ao Projeto de Lei sob análise desta Comissão, e como membro da mesma, por não encontrar óbice para sua tramitação, libero o assunto para seguir os trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 30 de dezembro de 2019.



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