Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 17/2019  -  Processo: 8576-00 2019

EMENDA SUBSTITUTIVA

O caput do Artigo 8°, da Resolução 17/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 8° - A Medalha, confeccionada em metal dourado, com sete (7) centímetros de diâmetro, e terá as seguintes características:"

Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICAÇÃO

A emenda substitutiva ora apresentada tem por objetivo substituir a redação do caput do artigo 8°, da Resolução 17/2019, com o objetivo de padronizar a Medalha proposta com as medalhas ofertadas com todo o país para o setor de segurança, sem, contúdo, ultrapassar a medida da Medalha de Mérito Legislativo concedida anualmente por esta Casa Legislativa a personalidades e entidades que atuem em nosso município.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]