CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 20/2019 - Processo: 6045-09 2009 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Acrescenta o art. 68-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012".
O Projeto de Resolução incluso está em perfeita consonância à política de austeridade, economicidade, responsabilidade e transparência pública que almejamos e é sempre respeitada por esta Casa Legislativa.
Assim, os Membros das Comissões poderão contar, para o desempenho das suas atribuições, com consultoria na área de Saúde Pública, Educação e Cultura, Meio Ambiente, Ciências Sociais e Políticas e Política Urbana, dos Assistentes Técnicos Legislativos — Analistas, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, devidamente homologado, para elaboração de informações técnicas, estudos ou pareceres sobre proposições.
Os assistentes integrarão a estrutura organizacional afeta à Diretoria Legislativa, sob forma de consultoria temática, de acordo com a Lei Municipal n° 13.387, de 23 de junho de 2016.
Diante do exposto, solicitamos aos pares a aprovação da proposição, nos moldes apresentados pela Mesa Diretora.
Palácio Barbosa Lima, 11 de dezembro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
2º Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
2º Secretário
|