Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 20/2019  -  Processo: 6045-09 2009

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Acrescenta o art. 68-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012".

O Projeto de Resolução incluso está em perfeita consonância à política de austeridade, economicidade, responsabilidade e transparência pública que almejamos e é sempre respeitada por esta Casa Legislativa.

Assim, os Membros das Comissões poderão contar, para o desempenho das suas atribuições, com consultoria na área de Saúde Pública, Educação e Cultura, Meio Ambiente, Ciências Sociais e Políticas e Política Urbana, dos Assistentes Técnicos Legislativos — Analistas, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, devidamente homologado, para elaboração de informações técnicas, estudos ou pareceres sobre proposições.

Os assistentes integrarão a estrutura organizacional afeta à Diretoria Legislativa, sob forma de consultoria temática, de acordo com a Lei Municipal n° 13.387, de 23 de junho de 2016.

Diante do exposto, solicitamos aos pares a aprovação da proposição, nos moldes apresentados pela Mesa Diretora.

Palácio Barbosa Lima, 11 de dezembro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-Presidente

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário

 



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