CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 20/2019 - Processo: 6045-09 2009 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica incluído o art. 68-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 68-A. As Comissões poderão contar, para o desempenho das suas atribuições, com consultoria específica dos Assistentes Técnicos Legislativos - Analistas nas áreas de Saúde Pública, Educação e Cultura, Ciência Sociais e Políticas, Meio Ambiente e Política Urbana.
Parágrafo único. Os membros das Comissões poderão requerer à consultoria técnico-legislativa de que trata o caput deste artigo a elaboração de informações técnicas, estudos ou pareceres sobre proposições.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 11 dezembro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
2º Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
2º Secretário
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