Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 20/2019  -  Processo: 6045-09 2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica incluído o art. 68-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 68-A. As Comissões poderão contar, para o desempenho das suas atribuições, com consultoria específica dos Assistentes Técnicos Legislativos - Analistas nas áreas de Saúde Pública, Educação e Cultura, Ciência Sociais e Políticas, Meio Ambiente e Política Urbana.

Parágrafo único. Os membros das Comissões poderão requerer à consultoria técnico-legislativa de que trata o caput deste artigo a elaboração de informações técnicas, estudos ou pareceres sobre proposições.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 dezembro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-Presidente

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário

 



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