Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 249/2019  -  Processo: 8607-00 2019

JUSTIFICATIVA

O objetivo desta propositura não é outra senão a de dificultar o acesso a seringas e agulhas descartáveis, como forma de combate ao uso de drogas, contribuindo, assim, para a diminuição das doenças contagiosas disseminadas pelo uso incorreto desses materiais.

Isso porque é de conhecimento de todos, que compartilhar seringas usadas, agulhas e deixá-las expostas é um risco eminente de contaminação de doenças como: AIDS, Hepatite B e C, sendo estes agentes infecciosos mais frequentes. O usuário ainda corre o risco de ser contaminado por tuberculose, sífilis e outras doenças transmitidas pelo sangue.

É alarmante o número de crianças e jovens que, a cada dia, sucumbem às tentações do vício de drogas. Cerca de 36% de 2010 a 2015, nos casos de HIV registrados no âmbito nacional refere-se a categoria de usuários de drogas injetáveis, conforme dados do Ministério da Saúde.

De efeito, em razão do contínuo crescimento do uso de drogas em todo país, todas as medidas adotadas para combater tal mal, são válidas.

Sendo esta propositura de suma importância para a saúde pública dos jovens e de suas famílias, solicito aos nobres pares que possam aprimorar este Projeto de Lei para que ao final de sua tramitação regimental possa ser deliberado e aprovado pelo Douto Plenário desta Casa.

Palácio Barbosa Lima, 11 de Dezembro de 2019.

Ana Rossignoli

Vereadora (MDB)



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