CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 249/2019 - Processo: 8607-00 2019 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° Fica proibida a venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 (dezoito) anos de idade no município de Juiz de Fora. Parágrafo único: A venda do produto de que trata esta Lei somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado. Art. 2° Os estabelecimentos que infringirem esta Lei poderão ser apenados com: I — Advertência por escrito; II — Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de trinta dias, na reincidência; III — Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, no casso de nova reincidência. Art. 3° ° Os recursos financeiros provenientes da multa ao descumprimento desta Lei poderão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4° As farmácias, drogarias e estabelecimentos similares deverá afixar cartazes, em local visível dos estabelecimentos com os seguintes dizeres: "PROIBIDA A VENDA DE SERINGAS E AGULHAS A MENORES DE 18 ANOS. " Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 11 de Dezembro de 2019.
Ana Rossignoli
Vereadora (MDB)
|