Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 249/2019  -  Processo: 8607-00 2019

PROJETO DE LEI

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica proibida a venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 (dezoito) anos de idade no município de Juiz de Fora.

Parágrafo único: A venda do produto de que trata esta Lei somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado.

Art. 2° Os estabelecimentos que infringirem esta Lei poderão ser apenados com:

I — Advertência por escrito;

II — Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de trinta dias, na reincidência;

III — Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, no casso de nova reincidência.

Art. 3° ° Os recursos financeiros provenientes da multa ao descumprimento desta Lei poderão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4° As farmácias, drogarias e estabelecimentos similares deverá afixar cartazes, em local visível dos estabelecimentos com os seguintes dizeres: "PROIBIDA A VENDA DE SERINGAS E AGULHAS A MENORES DE 18 ANOS. "

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de Dezembro de 2019.

Ana Rossignoli

Vereadora (MDB)



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