CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 232/2019 - Processo: 8591-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 232/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar (PT), que "Torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários aos seus clientes e dá outras providências". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 07/10, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular. Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2019. |