Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 232/2019  -  Processo: 8591-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 232/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar (PT), que "Torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários aos seus clientes e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; "

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 07/10, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular.

Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2019.



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