CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 243/2019 - Processo: 8369-00 2019 |
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JUSTIFICATIVA | |
O presente Projeto de Lei tem como objetivo acrescer dispositivo na Lei Municipal n° 13.933, de 26 de setembro de 2019, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no Município de Juiz de Fora". A proposição em tela, visa estabelecer o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor (FUNCON), como destino para as multas decorrentes de infrações à legislação em comento. Na justificativa do PL que deu origem a Lei n° 13.933, foi expresso que a proposição tinha como objetivo resguardar o direito do consumidor e usuário de Juiz de Fora, exigindo qualidade dos serviços prestados. Pois bem, nada mais adequado do que a multa pelo descumprimento da normativa ser direcionada a planos, programas, projetos e atividades de proteção e defesa do consumidor, que é o fim para o qual o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor serve. Diante das razões acima expostas, esperamos contar com o apoio dos Ilustres Edis na aprovação desta matéria. Palácio Barbosa Lima, 3 de dezembro de 2019
KENNEDY RIBEIRO
VEREADOR - MDB
VAGNER DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSC
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