CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 243/2019 - Processo: 8369-00 2019 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° O art. 5° da Lei n° 13.933, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 5° (...) Parágrafo único - As multas aplicadas na forma do inciso II, serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor (FUNCON) ". Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 3 de dezembro de 2019 KENNEDY RIBEIRO
VEREADOR - MDB
VAGNER DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSC
|