Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 243/2019  -  Processo: 8369-00 2019

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O art. 5° da Lei n° 13.933, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 5° (...)

Parágrafo único - As multas aplicadas na forma do inciso II, serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor (FUNCON) ".

Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de dezembro de 2019

KENNEDY RIBEIRO

VEREADOR - MDB

 

VAGNER DE OLIVEIRA

VEREADOR - PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]