Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

JUSTIFICATIVA

 A presente lei tem como espírito e fundamento a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes, profissionais autônomos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco (65) anos, inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes. No entanto, a lei na sua origem determina que, para a concessão do respectivo direito, fica condicionada à formalização de requerimento específico pelo interessado ou seu representante legal, devidamente qualificado, junto ao Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços.

Contudo, se o Município se dispõe por liberalidade conceder a presente isenção, nada mais justo e objetivo que esta lei se efetive de forma concreta concedendo de forma direta e definitiva a referida isenção para que surta seus efeitos legais e sociais em favor da pessoa idosa. Exigir que a pessoa idosa, já cansada e limitada na sua condição, e que também já contribui por muitos anos com o seu trabalho através do pagamento do referido imposto, enfrente toda uma burocracia para reivindicar o que já é de direito, configura quase que uma humilhação à sua dignidade e uma insensibilidade humana por parte do poder público.

Conceder um benefício fiscal com limitações ou obstruções é o mesmo que na prática não conceder. Exigir prévio cadastramento e outros detalhes burocráticos para a requisição de um direito cuja lei já o reconhece de forma antecipada significa que na prática sua eficácia será mínima. Desta forma, se é pra fazer valer a lei, que o façamos de forma direta e objetiva através da concessão automática a partir da idade de sessenta e cinco (65) anos. Deste modo, entendemos que a lei estará de fato atendendo ao seu objetivo através da concessão de isenção do ISSQN a pessoas idosas acima de 65 anos, fazendo cumprir o espírito da lei e de fato a vontade do legislador.

Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, contamos com a justa e digna aprovação do presente e honroso projeto de resolução pelos Senhores Vereadores, aos quais agradecemos antecipadamente.

Juraci Scheffer

Vereador — PT

 

Adriano Miranda

Vereador - PHS

 

Kennedy Ribeiro

Vereador MDB



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