Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - Acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1° e revoga dispositivos da Lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, no que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A isenção de que trata esta Lei será concedida automaticamente a partir do momento em que a pessoa idosa completar a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, independente de requerimento ou solicitação.

§ 2° A partir da concessão da referida isenção, cessará toda e qualquer cobrança ou execução judicial e extra judicial anterior de ISSQN posterior a idade de 65 anos.

Parágrafo único REVOGADO.

Art. 2º - REVOGADO".

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2019.

Juraci Scheffer

Vereador — PT

 

Adriano Miranda

Vereador - PHS

 

Kennedy Ribeiro

Vereador MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]