CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 238/2019 - Processo: 4340-23 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° - Acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1° e revoga dispositivos da Lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, no que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A isenção de que trata esta Lei será concedida automaticamente a partir do momento em que a pessoa idosa completar a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, independente de requerimento ou solicitação. § 2° A partir da concessão da referida isenção, cessará toda e qualquer cobrança ou execução judicial e extra judicial anterior de ISSQN posterior a idade de 65 anos. Parágrafo único REVOGADO. Art. 2º - REVOGADO". Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2019.
Juraci Scheffer
Vereador — PT
Adriano Miranda
Vereador - PHS
Kennedy Ribeiro
Vereador MDB
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