Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 216/2019  -  Processo: 8571-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER CONJUNTO

Trata-se do Projeto de Lei n° 216/2019, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, Vagner de Oliveira, Ana Rossignoli, João Coteca e Juraci Scheffer, que institui a Campanha de Proteção às finanças da Pessoa Idosa, conforme justificativa constante de folha 03.

O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local.

Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis:

"Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município (... )."

A Diretoria Jurídica desta Casa em seu parecer de folhas 07-09, concluiu pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria dos nobres Edis acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo.

Após apreciação conjunta da matéria por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, por não encontrar óbice para sua tramitação, liberamos a matéria para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 02 de dezembro de 2019.



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