Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 232/2019  -  Processo: 8591-00 2019

JUSTIFICATIVA

Os cidadãos cariocas têm o direito constitucional à dignidade humana, sendo assim é fundamental que se assegure nos estabelecimentos bancários a instalação de sanitários acessíveis. Já é um escárnio o demasiado tempo em fila para atendimentos, ainda mais sem banheiro.

Ferindo todos os princípios constitucionais da pessoa humana. Diante disso esse Projeto de Lei é antes de tudo medida de justiça. Sendo importante destacar que o STF já se manifestou diversas vezes nesse sentido de declarar constitucional norma protetiva municipal com esse objeto.

Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2019.

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador



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