Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 208/2019  -  Processo: 7865-00 2017

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 208/2019, de autoria dos Vereadores Júlio Obama e Marlon Siqueira, que altera o parágrafo 1° do art. 1° e o inciso II do art. 2° da Lei n° 13.699/2018, pretendendo com a iniciativa, conforme conta da justificativa de folha 62, dar um melhor entendimento à lei, atualizando as orientações já existentes, melhorando sua redação.

A Procuradoria Jurídica desta Casa, em seu parecer de folhas 66-67, concluiu pela legalidade e constitucionalidade da matéria.

Segundo estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Isto posto, após análise dos presentes autos legislativos, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero a presente para que siga os trâmites regimentais até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 21 de novembro de 2019.



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