CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 11/2019 - Processo: 6983-51 2013 |
|
|
COMISSÃO DE FINANÇAS - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 11/2019, de autoria do vereador Vagner de Oliveira (PSC), que "Altera a lei 6910 de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo". Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso lI, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Art. 72. É competência específica: (...) II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal: 2 - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios de agentes políticos; c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito"
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.
Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da proposição.
Palácio Barbosa Lima, 18 de novembro de 2019.
|