Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 208/2019  -  Processo: 7865-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos nobres Vereadores Júlio Obama Jr. e Marlon Siqueira, que "Altera o § 1º do art. 1º e inciso II do art. 2º da Lei 13.699/18".

O objetivo da matéria é acrescer na Lei nº 13.699/18 - "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências", dispositivos que o local de divulgação do símbolo e multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Manifesto ciência de todo o processado acostada aos autos.

A Diretoria Jurídica da Câmara Municipal concluiu pela legalidade e constitucionalidade da proposição.

Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero o Projeto de Lei legal e constitucional, devendo seguir sua tramitação regular.

Palácio Barbosa Lima, 13 de Novembro de 2019.



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