CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 130/2018 - Processo: 5228-02 2006 |
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COMISSÃO DE VETO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Veto Parcial interposto pelo Poder Executivo ao §1° do art. 2º e ao art. 3º do Projeto de Lei no 130/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui o "Projeto JF GRAFITE" que disciplina a arte em grafite no âmbito do Município de Juiz de Fora".
Conforme se extrai dos autos, as razões do Veto se deram em virtude de vício formal, eis que o §1° do art. 2º e o art. 3º criam obrigações aos órgãos da Administração e despesas para o Município.
Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise dessa Comissão de Veto, libero para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, momento em que manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 18 de Novembro de 2019. |