Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 130/2018  -  Processo: 5228-02 2006

COMISSÃO DE VETO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Veto Parcial interposto pelo Poder Executivo ao §1° do art. 2º e ao art. 3º do Projeto de Lei no 130/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui o "Projeto JF GRAFITE" que disciplina a arte em grafite no âmbito do Município de Juiz de Fora".

Conforme se extrai dos autos, as razões do Veto se deram em virtude de vício formal, eis que o §1° do art. 2º e o art. 3º criam obrigações aos órgãos da Administração e despesas para o Município.

Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise dessa Comissão de Veto, libero para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, momento em que manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 18 de Novembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]