Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 18/2019  -  Processo: 8532-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - PARECER FINAL - EM CONJUNTO

Processo Legislativo n° 8532/2019 - Parecer Prévio/Prestação de Contas - PJF 2014.

Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Prestação de Contas — 2014 - Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - Prefeito: Bruno de Freitas Siqueira — Gestão 2013-2016

I — DO RELATÓRIO

O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais/TCEMG referente à prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - exercício financeiro de 2014 - constante dos autos do TCEMG n° 958958, foi enviado à Câmara Municipal de Juiz de Fora, por meio eletrônico, mediante oficio n° 15316/2019 da Coordenadoria de Pós-Deliberação.

O Presidente desta Casa Legislativa, nos termos regimentais, enviou uma cópia do Parecer Prévio das Contas Municipais de 2014 a todos os Vereadores, por meio do memorando n° 3053/2019-PRES mafc.

Ato contínuo, o processo da Câmara Municipal n° 8532/2019 - Prestação de Contas - PJF 2014 - contendo o Parecer Prévio do TCEMG, pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Bruno de Freitas Siqueira - gestor e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora relativas ao exercício de 2014 - foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução, conforme art. 230, inc. II do Regimento Interno.

A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Juiz de Fora, composta pelo Vereador Rodrigo Mattos (Presidente) e os Vereadores Vagner de Oliveira e Sargento Mello Casal (membros efetivos), requereu ao Presidente da Câmara Municipal, o envio do Parecer Prévio/Contas de 2014 ao atual Prefeito do Município de Juiz de Fora - Sr. Bruno de Freitas Siqueira - para ciência e manifestação.

Foi expedido pela Presidência do Poder Legislativo o ofício n° 3634/2019/PRES mafc para o Prefeito de Juiz de Fora — Gestão 2013-2016, dando-lhe ciência do inteiro teor do Parecer Prévio do TCEMG, concedendo-lhe o direito de se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do respectivo ofício, nos termos do requerido pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

O Senhor Bruno de Freitas Siqueira, então Prefeito Municipal de Juiz de Fora na Gestão 2013-2016/2017-5/abril-2018, manifestou, através da correspondência datada de 21/10/2019.

É o relatório, passamos à fundamentação.

II — DA FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 72, II, "c" do Regimento Interno da Câmara Municipal, a matéria apresenta-se como sendo de competência da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, uma vez que a ela compete opinar sobre processo de prestação de Contas do Prefeito Municipal.

Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -art. 45, inciso I, da Lei Complementar n. 102, de 17 de janeiro de 2008 e o art. 240, inciso I , do Regimento Interno do TCEMG, o parecer prévio pela aprovação das contas poderá ser emitido, respectivamente, quando:

"Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser:

I - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais;

Art. 240. A emissão do parecer prévio poderá ser:

1- pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais; " (grifo nosso)

No presente caso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG, através do Relator — Conselheiro José Alves Viana - após manifestação técnica e defesa do gestor, adotando o estudo técnico como razão de decidir, concluiu que "a abertura dos Créditos Adicionais no exercício estava devidamente acobertada por recursos financeiros nas fontes 148, 149, 152 e 155, em atendimento ao disposto no art. 43 da Lei n. 4320/64 c/c parágrafo único do art. 8° e inciso I do art. 50, ambos da Lei Complementar n. 101/2000", votando pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Prefeito do Município de Juiz de Fora, no exercício financeiro de 2014, nos termos seguintes:

"Constatado o cumprimento das exigências constitucionais e legais, nos termos da fundamentação, com fulcro no art. 45, inciso 1, da Lei Complementar n.102/2008 c/c art. 240, inciso 1, do Regimento Interno deste Tribunal, voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas relativas ao exercício de 2014 prestadas pelo Sr. Bruno de Freitas Siqueira, gestor da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora à época."

Os Conselheiros Hamilton Coelho e Durval Ângelo manifestaram de acordo com o voto do Relator, com a presença à sessão da Procuradora representante Maria Cecília Borges — Ministério Público de Contas do TCEMG.

O Prefeito Bruno Siqueira em resposta ao ofício da Presidência desta Casa Legislativa, em atendimento a diligência feita pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em garantia à ampla defesa e contraditório, manifestou acerca do Parecer Prévio das Contas de 2014, dispondo in verbis:

" (...) solicito a essa Egrégia Casa de Leis que julgue as Contas da Prefeitura de Juiz de Fora, referente ao exercício financeiro de 2014, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas/MG."

Como se vê da documentação acostada aos autos, o Tribunal de Contas/MG emitiu parecer prévio pela aprovação das Contas do Executivo Municipal do exercício financeiro de 2014, uma vez que ficou demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais, de acordo com as disposições do inciso I do art.45 da Lei Complementar n. 102, de 2008.

Nesses termos, trazemos à colação a Ementa das Notas Taquigráficas do Parecer Prévio do TCEMG, referente a 22a Sessão Ordinária da Primeira Câmara —02/07/2019:

"PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL — PODER EXECUTIVO —CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS — APROVAÇÃO DAS CONTAS.

Emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas constatada a regularidade na abertura e execução dos Créditos Orçamentários e Adicionais, bem como o atendimento aos índices e limites constitucionais e legais, relativos ao repasse de recursos ao Legislativo, à aplicação mínima dos recursos na Saúde e no Ensino e às Despesas com Pessoal."

III — DA CONCLUSÃO

Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, em reunião realizada, manifesta favorável a aprovação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito - Bruno de Freitas Siqueira — relativas ao exercício financeiro de 2014, uma vez que foram cumpridas as disposições constitucionais e legais aplicáveis, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG.

Assim, segue o Parecer Prévio e o Projeto de Resolução que "Dispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora referentes ao exercício financeiro de 2014", para apreciação, discussão e votação, do Douto Plenário, nos termos regimentais.

Após julgamento das Contas de 2014/PJF, que seja enviado, mediante ofício da Presidência desta Casa Legislativa:

1 — ao atual Prefeito Municipal e à Controladora Municipal da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora uma via da Resolução aprovada e publicada, para ciência e registros pertinentes.

2 — ao Presidente do Tribunal de Contas uma cópia autenticada da Resolução aprovada e publicada, bem como das Atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais.

Palácio Barbosa Lima, 11 de novembro de 2019.

Rodrigo Mattos

Vereador

Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

 

Sargento Mello Casal

Vereador

Membro Efetivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

 

Vagner de Oliveira

Vereador

Membro Efetivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira



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