Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 17/2019  -  Processo: 8576-00 2019

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Institui no Município de Juiz de Fora a Medalha Alferes Tiradentes da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°- Fica instituído a "Medalha Alferes Tiradentes" da Câmara Municipal de Juiz de Fora a ser outorgada anualmente aos agentes de segurança que atuam em Juiz de Fora e que se destacaram em seus afazeres durante o ano anterior ao do agraciamento.

Art. 2°- A Honraria será entregue anualmente em sessão solene, no mês de abril, na semana que antecede o feriado nacional de 21 de abril, dia de Tiradentes.

Art. 3°- O Presidente da Câmara Municipal, na segunda reunião do primeiro período legislativo de cada ano, nomeará a Comissão Especial composta por 05 (cinco) vereadores com objetivo de coordenar a entrega da honraria na semana que antecede o dia 21 de abril.

Parágrafo Único - A Comissão Especial reunir-se-á até o final da primeira quinzena de janeiro para estabelecer procedimentos e prazos de entrega das indicações.

Art. 4°- Serão entregues as honrarias em 19 categorias, a saber:

I. Agente de Segurança Penitenciário

II. Agente de Segurança Socioeducativo

III. Agente de Trânsito

IV. Bombeiro Militar

V. Brigadista Profissional

VI. Defesa Civil

VII. Guarda Municipal

VIII. Militar do Exército

IX. Policia Militar

X. Policia Militar Ambiental

XI. Policia Militar Rodoviária Estadual

XII. Policial Civil

XIII. Policial Federal

XIV. Policial Rodoviária Federal

XV. Vigia

XVI. Vigilante

XVII. Alferes Especial 1

XVIII. Alferes Especial 2

XIX. Alferes Especial 3

Parágrafo Único - Nas categorias dos incisos XVII, XVIII e XIX, denominadas "Alferes Especial", serão agraciados quaisquer integrantes de forças de segurança que tenham contribuído para a segurança pública em Juiz de Fora e que estejam aposentados, no quadro de reserva ou reformados.

Art. 5° - Anualmente, os vereadores farão a indicação de um profissional por categoria com encaminhamento dos respectivos currículos e justificativas de qualificação à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal até o final da primeira quinzena de fevereiro.

Parágrafo Único - Caso não haja indicação dos nomes até a data determinada pela Comissão, caberá à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a indicação.

Art. 6° - A Câmara Municipal terá um "Livro de Registro da Medalha Alferes Tiradentes da Câmara Municipal de Juiz de Fora" no qual serão inscritos, anualmente, os nomes dos agraciados.

Art. 7° - Não será concedida nova medalha, mesmo em área de atuação diferente, a quem já tenha sido agraciado em anos anteriores.

Art. 8°- A Medalha, confeccionada em metal dourado, com seis (6) centímetros de diâmetro, e terá as seguintes características:

I - o anverso metal de fundo com ranhura, sobreposto de raios metálicos maciços e lisos, ambos na cor dourada; florão de quatro pontas em prata, sendo duas pontas em esmalte vermelho e outras duas em esmalte verde. Ao centro, dentro de uma esfera de metal na cor dourada, imagem do patrono Joaquim José da Silva Xavier sem barba em alto relevo e com imagem do triângulo da Bandeira de Minas Gerais ambos dentro de um circulo em esmalte branco, circundado de um círculo em esmalte azul, no qual serão gravadas as palavras "MEDALHA ALFERES TIRADENTES".

II - O reverso em baixo-relevo, a expressão "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e o ano de agraciamento.

§ 1° Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora; um barrete de 3,5 cm com as cores de Juiz de Fora e a imagem do Alferes; uma roseta de 1,1 cm com a imagem do Alferes, e um Diploma.

§ 2° O Diploma, assinado pelo Presidente do Legislativo e pelo presidente da Comissão de Autorga da Medalha terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais.

Art. 9° - As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a resolução n° 1.324 de 26 de outubro de 2018, que instituiu a Menção Honrosa Alferes Tiradentes.

Palácio Barbosa Lima, 29 de outubro de 2019.

 

Sargento Mello Casal

Vereador PTB

Aparecido Reis Miguel de Oliveira

Vereador PSB

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

Ana das Graças Rossignoli

Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

2º vice-presidente

 

André Luiz Gomes Mariano

1º secretário

 

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário

 

 

 



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