Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 75/2019  -  Processo: 8407-00 2019

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 75/2019, de autoria do vereador Cido Reis (PSB),

que "Estabelece diretrizes para realização de inspeção dos veículos que operam nos serviços regulares de transporte público".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k", doutrina assim  as competências da Comissão Permanente de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade:

"Art. 72. É competência específica: (-)

V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;

d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas

viários, de circulação e de transportes,

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência , incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

f receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição,

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade."

Dessa forma, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

Ainda, conforme consta em manifestações de fls. 30/31, o autor apresentará projeto de lei substitutivo visando a sanar apontamentos realizados pela Secretaria de Transporte e Trânsito.

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da matéria.

Palácio Barbosa Lima, 08 de novembro de 2019.



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