CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 178/2019 - Processo: 8530-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 178/2019, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr., que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação aos pais ou responsáveis sobre a realização de qualquer atividade dentro ou fora do estabelecimento de ensino, sua natureza, sua correlação com a Base Nacional Curricular Comum e seu objetivo didático". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; " Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 09/10, 12/13, a proposição após análise, considerando-a Ilegal e Inconstitucional, opino pelo seu arquivamento. Palácio Barbosa Lima, 07 de novembro de 2019.
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