Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 178/2019  -  Processo: 8530-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 178/2019, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr., que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação aos pais ou responsáveis sobre a realização de qualquer atividade dentro ou fora do estabelecimento de ensino, sua natureza, sua correlação com a Base Nacional Curricular Comum e seu objetivo didático".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; "

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 09/10, 12/13, a proposição após análise, considerando-a Ilegal e Inconstitucional, opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 07 de novembro de 2019.

 



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