CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 197/2019 - Processo: 8553-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 197/2019, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro, que "Dispõe sobre o incentivo ao empreendedorismo nas escolas da rede pública municipal e rede particular". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de nº 215/2019, fls. 07 e 08, a proposição em comento não apresenta vícios de iniciativa e competência.
No entanto o mesmo parecer aponta ressalva quanto ao caput do art. 1° e a exclusão do art. 3° por estar em desacordo com os princípios constitucionais da Harmonia e Independência dos poderes, as quais deverão ser modificadas. Desta forma, mediante a ressalva apontada no parecer jurídico, solicitamos que seja encaminhado ao autor/proponente para ciência e retificação desta. Assim, sendo atendida tal recomendação não vislumbramos óbice no aludido Projeto de Lei, sendo dessa forma considerado legal e constitucional, devendo seguir seus trâmites até o plenário. Palácio Barbosa Lima, 07 de novembro de 2019. |