CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 187/2019 - Processo: 8541-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador André Mariano, que "Concede desconto de 50%(cinquenta por cento), nas contas de água e esgoto, pela Cesama, aos templos religiosos de qualquer natureza e Centros de Recuperação no Município de Juiz de Fora".
Manifesto ciência de todo o processado acostada aos autos.
A Diretoria Jurídica da Casa se manifestou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição, vez que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por criar uma ação governamental que irá gerar por conseqüência um impacto financeiro sem que tenha se trazido a fonte de custeio e sem declaração de adequação financeira.
Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanho o parecer da Diretoria Jurídica, considerando a proposição ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2019. |