Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 187/2019  -  Processo: 8541-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador André Mariano, que "Concede desconto de 50%(cinquenta por cento), nas contas de água e esgoto, pela Cesama, aos templos religiosos de qualquer natureza e Centros de Recuperação no Município de Juiz de Fora".

Manifesto ciência de todo o processado acostada aos autos.

A Diretoria Jurídica da Casa se manifestou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição, vez que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por criar uma ação governamental que irá gerar por conseqüência um impacto financeiro sem que tenha se trazido a fonte de custeio e sem declaração de adequação financeira.

Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanho o parecer da Diretoria Jurídica, considerando a proposição ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]