Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2019  -  Processo: 6983-50 2013

COMISSÃO DE URBANISMO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Adriano Miranda, que "Altera a Lei Complementar nº 54 de 10 de Agosto de 2016, que Dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma".

Manifesto ciência de todo o processado acostada aos autos.

A Diretoria Jurídica da Casa se manifestou pela legalidade e constitucionalidade da proposição.

O objetivo do Projeto de Lei Complementar é estipular que toda unidade residencial multifamiliar construída em nosso município, independente do local, deva ter, obrigatoriamente, no mínimo 01 vaga de garagem.

Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade, libero para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, momento em que manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 05 de novembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]