CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2019 - Processo: 6983-50 2013 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Adriano Miranda, que "Altera a Lei Complementar nº 54 de 10 de Agosto de 2016, que Dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma".
Manifesto ciência de todo o processado acostada aos autos.
A Diretoria Jurídica da Casa se manifestou pela legalidade e constitucionalidade da proposição.
O objetivo do Projeto de Lei Complementar é estipular que toda unidade residencial multifamiliar construída em nosso município, independente do local, deva ter, obrigatoriamente, no mínimo 01 vaga de garagem.
Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade, libero para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, momento em que manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 05 de novembro de 2019. |