CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 130/2018 - Processo: 5228-02 2006 |
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COMISSÃO DE VETO - DR. FIORILO - PARECER | |
Nomeado para dar parecer sobre o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei n° 130-2018, da Vereadora Ana Rossignoli, Líder do MDB, que "Institui o "Projeto JF GRAFITE" que disciplina a arte em grafite no âmbito do Município de Juiz de Fora," verificamos que a sustentação do veto está relacionada à competência privativa do Executivo para legislar sobre a matéria, constituindo vício formal instransponível.
A questão exige que se ouça a proponente do PL que se transformou em Lei, antes de manifestar o voto regimental, o qual apresentarei em plenário.
Palácio Barbosa Lima, 04 de novembro de 2019.
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