Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 130/2018  -  Processo: 5228-02 2006

COMISSÃO DE VETO - DR. FIORILO - PARECER

Nomeado para dar parecer sobre o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei n° 130-2018, da Vereadora Ana Rossignoli, Líder do MDB, que "Institui o "Projeto JF GRAFITE" que disciplina a arte em grafite no âmbito do Município de Juiz de Fora," verificamos que a sustentação do veto está relacionada à competência privativa do Executivo para legislar sobre a matéria, constituindo vício formal instransponível.

A questão exige que se ouça a proponente do PL que se transformou em Lei, antes de manifestar o voto regimental, o qual apresentarei em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 04 de novembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]