Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 220/2019  -  Processo: 8575-00 2019

JUSTIFICATIVA

 O presente Projeto de Lei tem como objetivo acrescer dispositivo na Lei Municipal n° 11.701, de 18 de dezembro de 2008, que "Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sobre o Fundo Municipal de Promoção do Idoso e dá outras providências".

A proposição em tela, visa estabelecer o Fundo Municipal de Promoção do Idoso — FUMPI, como destino para as multas decorrentes de infrações as legislações municipais que tratam sobre a pessoa idosa. Hoje, não encontra-se expresso em norma jurídica municipal a destinação final de tais multas. Pois bem, nada mais justo que reverter a um Fundo que tem como alguns de seus objetivos a construção, ampliação, reforma, aquisição ou locação de imóveis destinados à prestação de serviços aos idosos, a aquisição de materiais permanentes e de consumo, bem como outros insumos necessários ao funcionamento de programas sociais executados pelas entidades públicas que prestam atendimento aos idosos, valores arrecadados em virtude de violações envolvendo os direitos das pessoas idosas no âmbito do nosso município.

Diante das razões acima expostas, esperamos contar com o apoio dos Ilustres Edis na aprovação desta matéria.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2019.

KENNEDY RIBEIRO

VEREADOR - MDB 

 

JOÃO COTECA

VEREADOR - PR 

 

VAGNER DE OLIVEIRA

VEREADOR - PSC 

 

JURACI SCHEFFER

VEREADOR - PT 

 

ANA ROSSIGNOLI

VEREADORA - MDB

 



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