CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 220/2019 - Processo: 8575-00 2019 |
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JUSTIFICATIVA | |
O presente Projeto de Lei tem como objetivo acrescer dispositivo na Lei Municipal n° 11.701, de 18 de dezembro de 2008, que "Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sobre o Fundo Municipal de Promoção do Idoso e dá outras providências". A proposição em tela, visa estabelecer o Fundo Municipal de Promoção do Idoso — FUMPI, como destino para as multas decorrentes de infrações as legislações municipais que tratam sobre a pessoa idosa. Hoje, não encontra-se expresso em norma jurídica municipal a destinação final de tais multas. Pois bem, nada mais justo que reverter a um Fundo que tem como alguns de seus objetivos a construção, ampliação, reforma, aquisição ou locação de imóveis destinados à prestação de serviços aos idosos, a aquisição de materiais permanentes e de consumo, bem como outros insumos necessários ao funcionamento de programas sociais executados pelas entidades públicas que prestam atendimento aos idosos, valores arrecadados em virtude de violações envolvendo os direitos das pessoas idosas no âmbito do nosso município. Diante das razões acima expostas, esperamos contar com o apoio dos Ilustres Edis na aprovação desta matéria. Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2019.
KENNEDY RIBEIRO
VEREADOR - MDB
JOÃO COTECA
VEREADOR - PR
VAGNER DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSC
JURACI SCHEFFER
VEREADOR - PT
ANA ROSSIGNOLI VEREADORA - MDB
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