Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 220/2019  -  Processo: 8575-00 2019

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O § 2° do art. 10 da Lei n° 11.701, de 18 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

§ 2° (....)

IX- multas decorrentes de infrações às legislações municipais que dispõe sobre a pessoa idosa (Pessoa Física e Jurídica)".

Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2019

KENNEDY RIBEIRO

VEREADOR - MDB 

 

JOÃO COTECA

VEREADOR - PR 

 

VAGNER DE OLIVEIRA

VEREADOR - PSC 

 

JURACI SCHEFFER

VEREADOR - PT 

 

ANA ROSSIGNOLI

VEREADORA -MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]