CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 220/2019 - Processo: 8575-00 2019 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O § 2° do art. 10 da Lei n° 11.701, de 18 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 2° (....) IX- multas decorrentes de infrações às legislações municipais que dispõe sobre a pessoa idosa (Pessoa Física e Jurídica)". Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2019
KENNEDY RIBEIRO
VEREADOR - MDB
JOÃO COTECA
VEREADOR - PR
VAGNER DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSC
JURACI SCHEFFER
VEREADOR - PT
ANA ROSSIGNOLI
VEREADORA -MDB
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