Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 216/2019  -  Processo: 8571-00 2019

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituída no município de Juiz de Fora, a "Campanha de Proteção às finanças da Pessoa Idosa", a ser realizada durante a semana em que recair o dia 15 de junho, data em que ocorre o "Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa".

Parágrafo único. A campanha a que alude o caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2° Durante a campanha instituída por esta Lei poderão ser realizados feirões voltados para negociações de dívidas e empréstimos feitos por pessoas idosas junto às instituições financeiras, promoção de esclarecimentos jurídicos em bairros da cidade quanto às relações de consumo as quais tenham como parte pessoas idosas, intensificação de ações educativas e informativas visando combater abusos financeiros contra a pessoa idosa, dentre outras atividades alusivas ao tema.

Parágrafo único. Para realização das ações mencionadas no caput poderão ser firmadas parcerias com órgãos de defesa do consumidor e com o Núcleo de Atendimento ao Idoso.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2019

KENNEDY RIBEIRO

VEREADOR - MDB

 

JOÃO COTECA

VEREADOR - PR

 

VAGNER DE OLIVEIRA

VEREADOR - PSC

 

JURACI SCHEFFER

VEREADOR - PT

 

ANA ROSSIGNOLI

VEREADORA -MDB 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]