CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2019 - Processo: 6983-50 2013 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 10/2019, de autoria do vereador Dr. Adriano Miranda (PHS), que "Altera a Lei Complementar n° 54 de 10 de agosto de 2016, que Dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma'" Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: "Art. 72. É competência específica. (..) II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal; 2 - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios de agentes políticos; c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante. Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei Complementar, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da proposição. Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2019. |