Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 158/2019  -  Processo: 8507-00 2019

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 158/2019, de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), que "Institui o Projeto AmiCão nas Escolas, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k", doutrina assim as competências da Comissão Permanente de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade:

"Art. 72. É competência específica: (..)

V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município,

d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência , incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

j) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes,

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes acessibilidade;

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário,

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade."

Dessa forma, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da matéria.

Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2019.

 



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